Registro de Marcas
Registro de Marcas no INPI
O que é o Registro de Marcas no INPI? O INPI é o órgão responsável pelo registro e fiscalização da propriedade intelectual no Brasil. Nele são arquivados Marcas, Patentes, Softwares e Desenhos Industriais.
O Registro de Marca é o pedido e arquivamento de uma expressão única criada pela empresa para nomear e distinguir seu produto, serviço ou mesmo o nome da própria empresa. Este registro possibilita a livre concorrência, evitando existir produtos, serviços ou empresas com o mesmo nome ou logomarca.
Portanto ao registrar sua marca você terá exclusivdeidade em sua utilização.
Qual a área geográfica de alcance do registro de uma marca? O registro da Marca é válido para todo território nacional, ou seja, poderá existir apenas uma marca registrada em todo o Brasil. Exemplo: se sou de Minas Gerais e registro uma marca de café chamada Café Varginha, em nenhum lugar do país esta marca poderá ser utilizada sem minha autorização.
Por quanto tempo tenho direito a exclusividade da marca? O registro inicial da marca garante exclusividade de 10 anos, mas este prazo poderá ser prorrogado por mais 10 anos a cada vencimento, mas para isso ocorrer o empreendedor deverá ficar atento ao prazo e solicitar a revalidação do registro.
Quem pode registrar uma marca? Pessoas físicas ou jurídicas de todas as naturezas e portes, desde que exerçam efetivamente e licitamente a atividade declarada (indústria, comércio, serviços, eventos, bandas e cantores, entre outros).
Quais os tipos de registro? São três formas de apresentação da marca para o registro:
1) Nominativa: apenas o nome da marca. Exemplo: Mais Empresas.
2) Figurativa: apenas o desenho da marca (logomarca).
3) Mista: nome + logomarca.
O registro de marcas é obrigatório? Não. A lei não exige o registro da marca de seu produto ou serviço.
Quais os benefícios de se registrar uma marca?
- Exclusividade na utilização: nenhuma outra pessoa/empresa poderá comercializar um produto ou serviço que contenha o mesmo nome que o seu;
- Inibição da entrada de concorrentes no mercado: marcas fortes e protegidas inibem abertura de novos negócios no mesmo segmento;
- Proteção contra concorrência desleal;
- Transmissão de confiança ao cliente: ela estará adquirindo um produto original;
- Valorização da marca, produto, serviço e empresa.
O que não pode ser registrado? Brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação. Expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração.
Posso perder minha marca caso não tenha o registro? Sim. Se você utilizar uma marca que não é de sua propriedade, o detentor do direito sobre a marca pode exigir que você, dentro de um prazo, retire a marca de todos seus produtos, propagandas, faixadas, sites, redes sociais, e outros materiais.
Alguém pode impedir o meu registro de marcas? Sim. Se alguma empresa que detenha o registro da mesma marca que você requereu ou que seja parecida, poderá oferecer oposição ao seu registro, alegando que você está induzindo o cliente ao erro, buscando aproveitar de sua participação já estabelecida no mercado.
Quanto tempo demora o processo de registro? Infelizmente o processo é longo e burocrático. Hoje o INPI está levando entorno de 2 anos e meio a 3 anos para realizar todas as analises e publicações necessárias para assim aprovar ou rejeitar um pedido de registro.
Como ocorre o registro? Abaixo listamos as principais etapas do processo que realizamos e acompanhamos para você:
1) Coleta de informações sobre a empresa, empresário, produtos ou serviços, e sobre a marca requerida.
2) Pesquisa no Banco de Dados do INPI, objetivando verificar se já não existe o registro da marca requerida.
3) Elaboração do Pedido de Registro de Marcas e pagamento das taxas ao INPI.
4) Envio de comprovante de solicitação da marca para seu controle e acompanhamento (caso desejar).
5) Exame Formal Preliminar do INPI: nesta fase serão verificadas as condições formais necessárias para a continuidade do processo.
6) Publicação na Revista de Propriedade Industrial (RPI): neste momento seu pedido é publicado para que terceiros possam oferecer oposição se for o caso.
7) Exame de Registrabilidade: nessa fase, um técnico do INPI examinará o pedido, podendo formular exigências a serem cumpridas.
8) Concessão do Registro: o pedido foi aprovado e deve ser pago o Decênio, para emissão do certificado do registro da Marca, começando a contar o prazo de 10 anos.
Mais informações pelo telefone: (35) 3690- 4311