Correspondente Bancário BDMG
Correspondente Bancário BDMG
BDMG Geraminas
Objetivo: Concessão exclusiva de capital de giro a micro e pequenas empresas (ROB até R$ 30 milhões).
Tempo mínimo de operação: 6 meses;
Valor Financiável: até 20% do faturamento contábil dos últimos 12 meses (valor limitado de R$ 2 mil a R$ 100 mil);
Prazos e Taxas:
- 03 meses de carência + 9 parcelas: 1,89% a.m.
- 03 meses de carência + 21 parcelas: 1,99% a.m.
- 03 meses de carência + 33 parcelas: 2.28% a.m.
- 03 meses de carência + 45 parcelas: 2,53% a.m.
- Sem carência: 12 parcelas: 1,89% a.m.
- Sem carência: 24 parcelas: 1,99% a.m.
- Sem carência: 36 parcelas: 2.28% a.m.
- Sem carência: 48 parcelas: 2,53% a.m.
TAAC: 1% sobre o valor do financiamento (descontada na liberação).
IOF: 1,88% (valor descontado na liberação).
Obs: Caso a empresa seja optante pelo Simples Nacional e o financiamento seja menor ou igual a R$ 30 mil, a alíquota total de IOF será de 0,88%.
Obs: Não precisa comprovar investimento.
Capital financiado até R$20 mil não é necessário a apresentação de IRPF, somente declaração.
BDMG Progeren (Capital de Giro)
Objetivo: Concessão de giro para micro, pequenas e médias empresas que possuam, no mínimo, 06 meses de faturamento.
Valor financiável: de até R$480 mil para empresas com faturamento de até 3.6 milhões e até 700 mil para empresas com faturamento superior a 3,6 milhões.
Prazos e Taxas:
- Prazo: 06 meses de carência + 30 parcelas: 1,87% a.m.
- Obs.: Taxa variável, de acordo com a SELIC.
TAAC: 1% sobre o valor do financiamento (descontada na liberação).
IOF: 1,88% (valor descontado na liberação).
IMPORTANTE: A empresa poderá comprometer somente 50% do faturamento contábil dos últimos 12 meses (SISBACEN + Financiamentos Ativos BDMG + Financiamento Requerido).
GARANTIAS:
- Aval de terceiro (para comprometimento financeiro de até R$ 300 mil): Até 3 avalistas não ligados à sociedade da empresa, desde que cada um possua em bens metade do valor do financiamento, excluindo-se o valor de seu imóvel residencial, as cotas de participação em empresas que não possuem ações negociadas na bolsa, e dívidas. A soma do patrimônio deve corresponder a 1,5 vezes o valor do financiamento em patrimônio líquido.
- Aval dos sócios (para comprometimento financeiro de até R$30 mil): Que possuam patrimônio mínimo 3 vezes o valor o financiamento, excluindo-se os mesmos itens citados acima;
- Garantia FAMPE – Fundo de Aval para Micro e Pequenas Empresas, garante até 80% do valor do financiamento tratado em tópico complementar.
- Garantia Real (para financiamentos de qualquer valor): Propriedade fiduciária ou hipoteca de imóvel (eis) que corresponda (am) a, no mínimo, 1,25 vez o valor do financiamento.
Documentação necessária para comprovação: Certidão de Inteiro Teor da Matrícula atualizada do Imóvel + CND da Fazenda Municipal (Imóvel Urbano) ou Certidão da SRF (Imóvel Rural). Obs: Cliente arca com o custo da avaliação antecipado, além do registro do contrato-hipoteca / Bem livre de hipoteca ou outros ônus reais (usufruto, ações reais, etc) / Imóvel não pode ser único bem de família/ Garantidor hipotecário assina o contrato e está sujeito à consultas cadastrais / Eventuais edificações deverão ter seguro, cujo beneficiário deverá ser o BDMG.
- Carta de Fiança da Cooperativa: A cooperativa em questão deve possuir limite aberto com o BDMG e emitir carta fiança.
- FAMPE/SEBRAE – Aval dos sócios com o Fundo de Apoio da Micro e Pequena Empresa – FAMPE
- Limites: para financiamentos de até R$ 80 mil, na linha de capital de giro BDMG Geraminas.
- Garantias: garante até 80% do valor do financiamento, limitado a: R$ 30 mil, para microempresas, cujo faturamento é de até R$ 360 mil / ano / E R$ 60 mil, para empresas de pequeno porte, cujo faturamento está entre R$ 360 mil e R$ 3.6 milhões/ano.
- Custo de utilização: pela concessão da garantia, o BDMG cobrará do cliente final, em nome do SEBRAE, a Taxa de Concessão de Aval – TCA, obtida pela seguinte fórmula:
- TCA = 0,1% x n° de meses (inteiros) x valor garantido pelo FAMPE;
- A TCA não será financiada pelo BDMG e seu valor será descontado no ato da liberação.
- O FAMPE é uma garantia complementar ao aval dos sócios, e como tal deve ser oferecida. Portanto, estes deverão ter o seu patrimônio apurado conforme as regras estipuladas na Política de Crédito do BDMG.
Documentação Necessária:
- Formulário web (documento próprio do BDMG);
- Caso a empresa tenha mais de 2 (dois) sócios, pede-se o preenchimento de formulário com os dados do(s) sócio(s).
- Anexar o Imposto de Renda Pessoa Física do último exercício dos sócios ( Para financiamentos acima de R$20.000,00).
- Em caso de recursos do Finame, anexar orçamento do(s) equipamento(s) ou veículo(s) rodoviário(s), contendo os devidos códigos FINAME.
- 1. Empresa:
- Para empresas que precisam comprovar o faturamento, segue abaixo os documentos necessários:
- Para empresas Optantes pelo Simples Nacional: Extrato Simplificado do Simples Nacional;
- Para empresas não Optantes pelo Simples Nacional: Relatório do SPED e/ou DACON’S (Recibo de entrega e a página que comprova o faturamento);
- Certidões Negativas ou Positivas com Efeito de Negativas vigentes: INSS/ FGTS/ Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União/ Tributos Estaduais junto à SEF/MG;
(Documentos próprios do BDMG que são disponibilizados juntamente com o contrato na aprovação da proposta)
- Declarações e Autorizações;
- Termo de Autorização da SEF/MG;
2– Sócios, Avalistas Terceiros e Cônjuges:
- Comprovante de residência (somente para casos em que o endereço não confere com o informado na Junta Comercial);
(Documentos próprios do BDMG que são disponibilizados juntamente com o contrato na aprovação da proposta)
- Declarações e Autorizações;
- Declaração de caracterização ou não como pessoa politicamente exposta – PPE;
Milene Bueno
BDMG/SINDVAR
(35)3690-4311